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terça-feira, abril 02, 2013

Autoridade Urbanística

A figura da "autoridade urbanística" hoje em Portugal não passa de um simulacro, aliás mal disfarçado; é que ela encontra-se fragmentada por cerca de 308 munícipios e, retirando aqueles de maior dimensão, os restantes muito dificilmente reunem condições para exercê-la. Quando até para a Polícia Municipal - só presente em 11% dos municípios - existem fortes constragimentos legais à sua intervenção, então para os fiscais municipais desprovidos de qualquer estatuto de autoridade (ou sequer estatuto próprio), a sua atuação encontra-se ainda mais limitada.

O mais insólito é que outras atividades com menor relevância económica, já dispõem de uma estrutura eficaz de fiscalização. Até os funcionários de uma empresa municipal de estacionamento, já estão equiparados a agentes de autoridade e nos estabelecimentos de restauração, o controlo é efetuado por agentes com o grau de inspetores (ASAE). Por maioria de razão, faz todo o sentido que de igual forma tal aconteça no universo da construção civil. Ou será que um prédio urbano tem à partida menor valor económico (e importância), que aquele atribuído a um veículo automóvel, ou a um restaurante ?